quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BASTA A MOROSIDADE DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

A Igreja Católica Carismática, através da sua Conferência dos Bispos Católicos Carismáticos interpretando o sentimento da esmagadora maioria dos brasileiros:

PROPÕE

à alta consideração de Vossas Excelências minuta de EMENDA CONSTITUCIONAL abaixo, a qual uma vez integrada ao nosso ordenamento jurídico eliminará definitivamente a MOROSIDADE dos poderes Legislativo e Judiciário, fonte de todos os males que assolam a nação brasileira e seu povo, desde o Descobrimento até os dias atuais. Dentre eles os dois maiores – a corrupção e a impunidade.

Esta Emenda a Constituição Federal, que se denomina desde já de PEC DA CELERIDADE , com certeza absoluta eliminará estes dois cancros da sociedade brasileira, acima nomeados:

PEC DA CELERIDADE EMENTA:
“As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do § 3° do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Constituição Federal.

O Art 59 da CF passa a vigir com a seguinte redação :

Art 59 –

§ 1° ..................

§2° - Todas as proposições que tramitam no Senado Federal,na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras Municipais por mais de dois anos e um dia, deverão ser incluidas pelos Presidentes das respectivas Casas de Leis para apreciação do povo brasileiro no plebiscito que ocorrer com a próxima eleição do pais. As proposições aprovadas no plebiscito serão promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, Presidentes das Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais no prazo máximo de trinta dias contados da data do plebiscito e entrarão em vigor a partir da publicação em Diário Oficial da União, dos Estados e Municípios.

er 1° - ´É incluido no Art 103B da CF o inciso VIII, passsando a vigir com a seguinte redação:

Art 103B-
VIII - receber dos tribunais estaduais e federais a relação dos processos em tramite por mais de dois anos e um dia e determinar a estes tribunais que os incluam no regime de mutirão, com uso do sábado, domingo e feriados. O sentenciamento deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, sob pena de intervenção do CNJ.

Art 1° - Seja incluido o inciso XIII no Art 49 da CF , que passa a vigir com a seguinte redação :

Art 49
VIII- Encaminhar para aprovação ou rejeição dos eleitores no próximo referendo popular, que se realizará com as eleições, a Resolução do Congresso que aprovar reajuste de subsidios dos congressistas, deputados estaduais e vereadores .

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